No próximo dia 13, será realizado na Universidade Estadual de Montes Claros o treinamento que visa a preparação de empreendedores culturais para a entrega de projetos com vistas ao atendimento das diretrizes do Edital 2009, da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, a ser lançado pelo Governo de Minas. O curso será ministrado no prédio 2 do Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, das 14 às 17 horas.
Gratuita, a iniciativa é da Secretaria de Estado da Cultura, com o apoio da Unimontes, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão. O objetivo do curso é de ampliar o acesso aos benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, estimulando e qualificando os gestores culturais e demais profissionais da área para o planejamento e a elaboração dos projetos a serem apresentados no Edital 2009.
O gestor cultural da Secretaria de Estado de Cultura, Flávio de Tarso, é quem ministrará o curso. Serão repassadas informações sobre o entendimento da legislação cultural vigente e de sua dinâmica de funcionamento. Os participantes também vão receber orientação sobre o correto preenchimento dos formulários para apresentação de projetos à Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
As inscrições podem ser feitas junto à Pró-Reitoria de Extensão – Coordenadoria de Extensão Cultural -, no prédio da Reitoria, no horário das 7 às 19 horas. Mais informações pelo telefone: (38) 3229-8165.
LEI DE INCENTIVO À CULTURA - A Lei Estadual de Incentivo à Cultura (de nº 12.733/97) é um mecanismo que possibilita a realização de importantes projetos culturais no Estado. A legislação foi alterada em 2008 pela Lei nº 17.615/2008 e regulamentada pelo decreto nº 44.866/2008, em vigor, e tem como base o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Todo contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural poderá deduzir do imposto devido até 80% do valor destinado a realização de projeto cultural.
A Lei de Incentivo faculta a participação de pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há pelo menos 1 ano, com objetivo e atuação prioritariamente culturais expressos em contrato social ou estatuto, com atuação efetiva na área cultural. O incentivo é realizado através de dedução fiscal do ICMS e pode ser praticado por empresas com faturamento anual acima de R$ 2,4 milhões. Em 11 anos de funcionamento, a Lei já aprovou mais de 7.000 projetos.
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